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Contribuinte tem direito à restituição de ICMS pago em operações de transferência entre estabelecimentos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio do AgInt no AREsp 1134366/RS, decidiu que os contribuintes têm direito à restituição de ICMS pago nos casos de operações de transferência entre estabelecimentos.⠀

A polêmica analisada nasceu após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que a Corte declarou não ser lícita a exigência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimento do mesmo contribuinte (ARE nº 1.255.885 – Tema 1009).⠀

Com a decisão do STJ deixa-se de aplicar ao caso a norma do art. 166 do CTN, a qual prevê que a restituição de tributos somente ocorre após a parte comprovar que assumiu os encargos da operação ou que transferiu a terceiros.⠀

Assim, de acordo com o julgado, para a restituição dos créditos de ICMS, o contribuinte não precisará fazer prova que assumiu o encargo financeiro, haja vista que a operação não envolve a venda de mercadorias, mas sim a mera organização interna da empresa.

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