Artigo “Empresas Catarineses podem transferir crédito de imposto acumulado” publicado no NSC Total informa que as empresas têm o direito de realizar a transferência de créditos de ICMS, acumulados em decorrência das operações de exportação, sem a limitação de valores imposta pelo Estado de Santa Catarina.
Trata-se da decisão de uma empresa catarinense que obteve, recentemente, junto à Justiça Estadual, em caráter liminar, o direito à transferência da totalidade dos créditos de ICMS acumulados, oriundo da exportação de mercadorias.
Os advogados Dr. Carlos Brustolin, presidente e sócio fundador da Brustolin Advogados, Dr. Gabriel Lucas, Diretor de Operações, e Dra. Mariana Cielusinski Lessing, Coordenadora do Núcleo Tributário, ressaltaram a importância do impacto da decisão, já que as limitações existentes são decorrentes de uma afronta à Constituição Federal e à Lei Kandir.
Além disso, os valores obtidos irão retornar para a empresa pela via de investimentos na expansão dos negócios e na melhora da economia, trazendo um fôlego financeiro, principalmente com relação à tributação reflexa do IRPJ e ICMS.
Leia “Empresas Catarineses podem transferir crédito de imposto acumulado”
Leia matéria completa “Empresas Catarineses podem transferir crédito de imposto acumulado” em NSC Total: https://www.nsctotal.com.br/noticias/empresas-catarinenses-podem-trocar-imposto-acumulado-por-credito