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Empresas Catarineses podem transferir crédito de imposto acumulado

Empresas Catarineses podem transferir crédito de imposto acumulado

Artigo “Empresas Catarineses podem transferir crédito de imposto acumulado” publicado no NSC Total informa que as empresas têm o direito de realizar a transferência de créditos de ICMS, acumulados em decorrência das operações de exportação, sem a limitação de valores imposta pelo Estado de Santa Catarina.

Trata-se da decisão de uma empresa catarinense que obteve, recentemente, junto à Justiça Estadual, em caráter liminar, o direito à transferência da totalidade dos créditos de ICMS acumulados, oriundo da exportação de mercadorias.

Os advogados Dr. Carlos Brustolin, presidente e sócio fundador da Brustolin Advogados, Dr. Gabriel Lucas, Diretor de Operações, e Dra. Mariana Cielusinski Lessing, Coordenadora do Núcleo Tributário, ressaltaram a importância do impacto da decisão, já que as limitações existentes são decorrentes de uma afronta à Constituição Federal e à Lei Kandir.

Além disso, os valores obtidos irão retornar para a empresa pela via de investimentos na expansão dos negócios e na melhora da economia, trazendo um fôlego financeiro, principalmente com relação à tributação reflexa do IRPJ e ICMS.

Leia “Empresas Catarineses podem transferir crédito de imposto acumulado”

Leia matéria completa “Empresas Catarineses podem transferir crédito de imposto acumulado” em NSC Total: https://www.nsctotal.com.br/noticias/empresas-catarinenses-podem-trocar-imposto-acumulado-por-credito

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