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CARF decide que o prazo para questionamento do prejuízo fiscal abatido no IRPJ é de 5 anos a partir da respectiva apuração

CARF decide que prazo para questionamento do prejuízo fiscal abatido no IRPJ é de 5 anos a partir da respectiva apuração

Em entendimento recente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estipulou que o prazo de cinco anos para a Receita Federal analisar — e questionar — valores de prejuízo fiscal usados para abatimento do IRPJ começa a contar a partir da apuração desse prejuízo, e não da sua compensação em exercícios posteriores.

O prejuízo fiscal ocorre quando a empresa possui despesas dedutíveis em valor superior à receita tributável. Nesses casos, o contribuinte pode usar o valor apurado para abater o imposto de renda dos exercícios seguintes, em até 30% ao ano.

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