NOTÍCIAS

CARF afasta trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

Foi a primeira decisão, nesse sentido, prolatada em benefício ao contribuinte.

O CARF decidiu por unanimidade afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção da empresa.

A trava de 30% é uma limitação anual para a compensação (aproveitamento) do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, evitando que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apuração do Lucro Real.

Segundo o relator do processo: “a trava de 30% pressupõe a continuidade da entidade, que poderá utilizar o saldo de prejuízos fiscais posteriores. Assim, não havendo continuidade, não faria sentido manter a regra.”

Apesar o STF ter declarado a constitucionalidade da trava, alguns ministros em seu voto fizeram ressalvas quanto ao momento da incorporação da pessoa jurídica por outra empresa. E ainda há decisão favorável do STJ quanto a esse assunto, aplicando a trava no momento da extinção da empresa.

Procure um advogado especializado e saiba mais sobre o assunto!

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Conheça o Brustolin Advogados

Preencha o formulário ao lado com seus dados para receber nossa lista de clientes em seu e-mail.

Antes de direcionarmos você para o atendimento via WhatsApp precisamos apenas alguns dados:

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso site de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.