Foi a primeira decisão, nesse sentido, prolatada em benefício ao contribuinte.
O CARF decidiu por unanimidade afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção da empresa.
A trava de 30% é uma limitação anual para a compensação (aproveitamento) do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, evitando que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apuração do Lucro Real.
Segundo o relator do processo: “a trava de 30% pressupõe a continuidade da entidade, que poderá utilizar o saldo de prejuízos fiscais posteriores. Assim, não havendo continuidade, não faria sentido manter a regra.”
Apesar o STF ter declarado a constitucionalidade da trava, alguns ministros em seu voto fizeram ressalvas quanto ao momento da incorporação da pessoa jurídica por outra empresa. E ainda há decisão favorável do STJ quanto a esse assunto, aplicando a trava no momento da extinção da empresa.
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