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Agora é Lei: ICMS sobre combustíveis será cobrado uma única vez e será igual em todo o país

A nova Lei (LC 192/2022) estabeleceu alíquota única para do ICMS em todo país sobre combustíveis, inclusive importados.

A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis.

Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN).

Também foram reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.

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