A nova Lei (LC 192/2022) estabeleceu alíquota única para do ICMS em todo país sobre combustíveis, inclusive importados.
A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis.
Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN).
Também foram reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.