Em recente Transação Tributária proposta por uma empresa de Santa Catarina, representada pela Brustolin Advogados, foram autorizados descontos de aproximadamente 65% das dívidas ativas existentes, bem como parcelamento do débito consolidado em 120 vezes.
A Transação Individual Proposta pelo Devedor possibilita às empresas a apresentação de uma proposta de negociação à PGFN, levando em consideração a sua capacidade de pagamento e as informações patrimoniais e econômico-fiscais.
No caso em tela, ainda foi possível a utilização do prejuízo fiscal que a empresa acumulou ao longo dos anos.
Para saber se sua empresa tem direito à apresentação do Plano de Recuperação Fiscal, bem como as condições necessárias, consulte um advogado especialista no assunto.