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STJ Autoriza o Creditamento de ICMS Sobre “Produtos Intermediários”

Ao final do ano de 2023, o STJ autorizou o creditamento de ICMS sobre a aquisição de “produtos intermediários” da operação.

Para os Ministros do STJ, os produtos intermediários seriam aqueles “empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa”.

O entendimento foi contrário ao interesse da Fazenda do Estado de São Paulo, que nega o crédito fazendo uso de entendimento restritivo, segundo o qual apenas os materiais integrados fisicamente ao produto final gerariam créditos de ICMS para a empresa.

Portanto, com a decisão do STJ, é possível que as empresas reavaliem suas apurações, em especial quanto à aquisição de materiais e, caso cumpridos os requisitos definidos pelo STJ, podem gerar créditos de ICMS a serem compensados com débitos futuros.

Em caso de dúvidas de como aproveitar o crédito ou necessidade de assessoria especializada, entre em contato com o escritório jurídico da sua confiança.

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