Ao final do ano de 2023, o STJ autorizou o creditamento de ICMS sobre a aquisição de “produtos intermediários” da operação.
Para os Ministros do STJ, os produtos intermediários seriam aqueles “empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa”.
O entendimento foi contrário ao interesse da Fazenda do Estado de São Paulo, que nega o crédito fazendo uso de entendimento restritivo, segundo o qual apenas os materiais integrados fisicamente ao produto final gerariam créditos de ICMS para a empresa.
Portanto, com a decisão do STJ, é possível que as empresas reavaliem suas apurações, em especial quanto à aquisição de materiais e, caso cumpridos os requisitos definidos pelo STJ, podem gerar créditos de ICMS a serem compensados com débitos futuros.
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