Por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos, inclusive de transportadoras, até 2027.
Consequentemente, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, o que implica que todas as empresas anteriormente beneficiadas devem voltar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, no importe de 20%, conforme estipulado pelo artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Segundo o entendimento da Receita Federal, a decisão, publicada em 26 de abril de 2024, tem efeitos imediatos, de modo que a suspensão determinada pela decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas referentes à competência de abril de 2024, cujo prazo de recolhimento se estende até o dia 20 de maio de 2024.