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Redução do Ganho de Capital Mediante Atualização do Valor de Mercado do Bem Imóvel

A Lei nº 14.973/2024 permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis para o valor de mercado, com vistas à tributação sobre o ganho de capital. Para as pessoas físicas, a atualização implica em uma alíquota definitiva de 4% (IRPF), enquanto as pessoas jurídicas estarão sujeitas a uma tributação combinada de 10% (IR e CSLL).

Anteriormente, as alíquotas aplicáveis ao ganho de capital variavam entre 15% e 22,5%, o que tornava a alienação de imóveis consideravelmente onerosa. Com a nova legislação, a possibilidade de redução da carga tributária é significativa, especialmente para aqueles que planejam realizar a venda do imóvel futuramente.

O prazo para adesão a essa atualização é de 90 dias a partir de 16 de setembro de 2024. 

Recomendamos a consulta a um profissional especializado para avaliar as condições e garantir o melhor aproveitamento do benefício fiscal oferecido pela nova legislação.

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