Entra em vigor na data 15/01/2024 o Programa Recupera+ do Estado de Santa Catarina, pelo qual é possível obter a redução de multa e juros relacionados a débitos de ICMS.
É possível, inclusive, negociar débitos já parcelados, mediante a rescisão prévia do parcelamento vigente para posterior adesão ao Recupera+.
No referido programa, o contribuinte poderá optar pelo pagamento do débito em até 72 parcelas. No entanto, quanto maior o número de parcelas, menor o desconto concedido.
O número máximo de parcelas é de 72, com 40% de desconto do valor de multa e juros.
Para pagamento à vista, o desconto pode chegar a 95% sobre multa e juros.
A adesão ao Programa Recupera+ já está disponível pelo sistema SAT.
Deste modo, caso sua empresa possua débitos pendentes ou parcelados de ICMS junto à SEF/SC, a Brustolin Advogados se coloca à disposição para auxiliar na adesão ao referido programa e a regularizar a situação fiscal com obtenção de descontos.