Em recente decisão de dezembro de 2023, o STJ determinou que “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.
Isto significa, por exemplo, que empresas atacadistas ou varejistas que revendem produtos sujeitos ao ICMS-ST poderão recuperar valores de PIS/Cofins recolhidos a maior.
Entretanto, o STJ modulou os efeitos da decisão, de modo que as empresas que não ingressaram com a ação judicial somente poderão recuperar os valores recolhidos indevidamente a partir dezembro de 2023.
Assim, recomenda-se consultar assessoria jurídica especializada para adoção das medidas necessárias para evitar a tributação indevida no futuro.