O julgamento do Tema 118 do STF, que trata do direito à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, está marcado para o dia 28 de agosto de 2024.
A expectativa é de que o julgamento seja favorável aos contribuintes, caso os Ministros mantenham a mesma linha de raciocínio adotada no julgamento da tese do século, que determinou a “exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS”.
Entretanto, caso a decisão do STF seja favorável, é possível que ocorra a modulação dos efeitos, restringindo o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos apenas às empresas que já tiverem ajuizado ação antes do julgamento.
Portanto, recomenda-se que as empresas prestadoras de serviço (contribuintes do imposto municipal) busquem assessoria jurídica especializada para adoção das medidas pertinentes antes da data de julgamento da matéria.