Uma empresa que atua no ramo da construção civil obteve na data de 1º de fevereiro de 2024, por meio de Assembleia Geral de Credores, a aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) apresentado pela empresa, com o apoio do Núcleo de Reestruturação e Recuperação Judicial da Brustolin Advogados.
O Plano foi elaborado com base na análise das atividades empresariais e do mercado, com ênfase na situação financeira e a reestruturação a longo prazo. O processo está em curso perante a Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Concórdia/SC.
A Recuperação Judicial é um processo por meio do qual uma empresa com dificuldades financeiras estabelece um plano para superar essa adversidade e evitar a falência. A Recuperação Judicial pode contribuir para a manutenção das atividades econômicas da empresa e de sua função social.
O sucesso deste instrumento depende de um Plano bem elaborado, que conste a aceitação das condições pelos credores e, sobretudo, do cumprimento das obrigações assumidas por parte da empresa.