No dia 20/06, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou seu entendimento de que a discussão sobre o crédito de ICMS sobre produtos intermediários é uma matéria infraconstitucional. Com isso, negou recurso do Estado de São Paulo, impedindo que o assunto fosse levado ao STF.
Em outubro de 2023, a 1ª Seção do STJ, de forma unânime, reconheceu o direito de uma empresa ao aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários, mesmo que tais insumos sejam consumidos ou desgastados gradualmente, desde que seja comprovada a necessidade desses produtos para a atividade principal da empresa. Essa decisão se fundamenta no artigo 20 da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), e ampliou significativamente as possibilidades de crédito do imposto.
Essa decisão proporciona maior segurança jurídica aos contribuintes, especialmente às indústrias de diversos setores e Estados, que devem estar atentas à oportunidade de recuperação desses créditos referentes aos últimos 5 anos.
Esteja atento e aproveite essa chance para assegurar seus direitos e melhorar sua gestão tributária!